Aniversário da Rádio Rosário AM

A Rádio Rosário AM de Serafina Corrêa, RS, estará completando no dia 14/12, 20 anos de existência.

Neste dia a programação da Emissora será toda especial. Ao longo do mês a Rádio Rosário organizou uma promoção: todo o que escrever ou ligar deixando uma mensagem, estará concorrendo a valiosos brindes no dia 14. Na programação especial de aniversário serão lidas as mensagens enviadas, entrevistados os que fizeram parte da história da Emissora e abrirá espaço para a participação do ouvinte no ar.

"Rádio Rosário, uma questão de amor ao que é nosso."

Informações: Rádio Rosário AM Serafina Corrêa - RS This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Comunicado Radiobrás

COMUNICADO

Informamos que o programa café com presidente será gerado excepcionalmente, nesta terça-feira com duas edições especiais nos horários:

6h e às 7h30

8h30 e às 13h

Com duração aproximada de 6min


Informação: Radioagência Nacional - Radiobrás

Decisão Inteligente

É difícil a tarefa de julgar. Direito, lei e justiça nem sempre coincidem. Encontrar respostas com eqüidade e desvendar a deusa é missão reservada a poucos. E foi o que se consumou no julgamento da pretensão da Agert de flexibilizar o compromisso das emissoras gaúchas com a Voz do Brasil.

Houve um momento em que, examinada apressadamente, a demanda foi interpretada como simples reiteração de pedidos anteriores, de supressão do programa governamental. Como em outras vezes, rejeição. A Advocacia-Geral da União e o desembargador federal relator fulminavam a nova tese, de permissão para transmissão em horários alternativos, porque, como depois foi admitido, tomavam o pedido como reprise da idéia da desobrigação.Não era o caso.

Gildo e Fábio Milman sustentaram, em nome da Agert e associadas, que a isonomia precisava imperar, deixando com que todas se valessem da liberação que algumas poucas têm gozado. A questão fundamental estava na idéia de flexibilizar o horário de apresentação, deixando a cada uma a escolha em sua grade de programação o melhor momento, na data original, antes da meia-noite.

O que quero registrar neste espaço é a luta que se travou, quando percebido que o magistrado repelia a petição por fundamentos que não se mostravam compatíveis, uma vez que entendera tratar-se de requerimento de liberação total, o que, na verdade, não estava mais em jogo. Por ser julgamento de um agravo, recurso que não admitiria sustentação oral, longos memoriais foram entregues pessoalmente aos julgadores. Estive junto nessa hora e posso testemunhar a garra de quem defendia nossos interesses e a humildade de um jovem desembargador, que não vacilou em refazer sua posição, proferindo voto condutor acolhendo integralmente a flexibilização, por aceitar, entre outros argumentos, que os fusos horários e a Hora Brasileira de Verão determinam que a Voz do Brasil vá ao ar às 16 horas no Acre, 19 horas em Brasília e uma hora ou duas mais tarde em Fernando de Noronha. A realidade da geografia derruba a rigidez com que a União ainda insiste.

Se podemos festejar nossa defesa, devemos homenagear o descortino de quem, ante argumentos tão claros, jamais vacilou em dizer o direito, com a inteligência encontrável nas grandes figuras do mundo forense. Refiro-me ao desembargador Carlos Thompson Flores Lenz, talentoso profissional que não teme revisar um entendimento para fazer pura e verdadeira justiça.

Convênio ABERT/ECAD

A ABERT celebrou Convênio com o ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição estabelecendo regras, critérios e parâmetros para a veiculação de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas pelas emissoras de radiodifusão sonora no território nacional. O Convênio tem vigor a partir de 01 de novembro de 2004 com vencimento em 31 de outubro de 2006, autorizando as emissoras de rádio associadas a ABERT, que venham a aderir ao mesmo, possam mediante pagamento da retribuição autoral, executar publicamente em sua programação qualquer obra musical, gravada em qualquer espécie de suporte material, do repertório do ECAD.

Este convênio estabelece o fim do impasse gerado em 2001 quando grande parte das emissoras de rádio descordou do aumento do valor da contribuição proposto pelo ECAD. O novo valor da mensalidade a ser paga pela emissora de rádio associada da ABERT ao ECAD, será aquele contido na Tabela integrante do Convênio - disponível no endereço http://www.abert.org.br/a_juri.cfm, levando em conta a potência nominal do transmissor, a população e a classe sócio-econômica do município da outorga da emissora com uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) quando se tratar de emissora associada da ABERT. No mês de julho de cada ano os valores serão reajustados com base no IGP (Índice Geral de Preços) da FGV.

Como existem vários critérios para a definição dos valores, não é possível obter-se uma análise uniforme do impacto para todas as emissoras, porém em termos médios é possível dizer que o novo convênio estabelece valores mais adequados do que os propostos pelo ECAD na época. Na média, os valores das futuras contribuições do ECAD, aplicando-se os descontos do convênio, serão aproximadamente 40% maiores que os valores originais em julho de 2001. Comparativamente, este aumento é menor do que a variação dos principais índices de inflação em igual período. Os novos valores estabelecidos no Convênio (aplicando-se o desconto) são aproximadamente 30% menores que os valores propostos pelo ECAD na época corridos pelo IPCA. Nesta última comparação os benefícios do novo convênio tornam-se mais evidentes.

Além de regular os valores futuros da contribuição o novo Convênio ajusta as regras para as emissoras que estão em débito com o ECAD. Abaixo as definições para as principais situações:

1. COMPOSIÇÃO DA RETRIBUIÇÃO AUTORAL DAS EMISSORAS EM DÉBITO
a) No ato da celebração do Termo de Adesão ao Convênio, a emissora de rádio acordará com o ECAD o pagamento das retribuições em atraso, levando-se em consideração os valores e critérios relativos a cada mês do débito, de acordo com a tabela de preços do ECAD de cada ano.

b) Os débitos poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) meses, com reajuste a partir da 13ª (décima terceira) parcela.

2. COMPOSIÇÃO DE DÉBITOS DAS EMISSORAS SEM PENDÊNCIA JUDICIAL
a) As emissoras em débito que não são partes em ações judiciais acordarão com o ECAD, por meio de termo de confissão para o pagamento da dívida, observado as definições do item 1.

3. COMPOSIÇÃO DE DÉBITOS PELA EMISSORA COM PENDÊNCIA JUDICIA
a) Em se tratando de débito que já vem sendo cobrado em juízo, através de ação proposta pelo ECAD, as partes deverão homologar o acordo judicial dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da assinatura do respectivo termo de confissão de dívida, observado as definições do item 1 acima.

b) Em se tratando de ações propostas pelas emissoras, com valores depositados em juízo, da mesma forma, haverá a homologação de acordo judicial observado o disposto no item 1 acima.

c) O ECAD levantará a seu favor os valores depositados em juízo nas ações consignatórias, sendo certo que as emissoras de rádio pagarão a diferença entre os valores depositados e os valores devidos, de acordo com a Tabela de Preços de cada ano, na forma prevista no item 1. Para estes casos, não será cobrada multa dos seus débitos, bem como será concedido o desconto de 25% (vinte cinco por cento) às emissoras afiliadas a ABERT.

d) Para as emissoras que não depositaram regularmente os valores em juízo, não será retirada a multa dos seus débitos, sendo observadas as demais disposições do item ‘c’.

e) As partes deverão arcar com as suas custas e honorários advocatícios de seus profissionais, excepcionados os casos em que já houver sentença condenatória.
Enfim o acordo põe fim a um impasse de mais de três anos. As emissoras interessadas em obter mais informações e aderir ao Convênio devem entrar em contato com a ABERT.

AGERT disponibiliza Spot do seminário

A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT) está disponibilizando, a partir de hoje, segunda-feira, o Spot sobre o Seminário "Novas Perspectivas do Rádio", que será realizado na quinta-feira, 16 de dezembro, das 8h30min às 12h, no Armazém B do Cais do Porto em Porto Alegre.

O Spot está no link audio do site da entidade (www.agert.org.br) e pode ser baixado e veiculado gratuitamente pelas emissoras associadas, assim como os demais Spots disponíveis no site.

Acordo sepulta o Conselho Federal de Jornalismo

Um acordo entre parlamentares aliados e de oposição, alinhavado pelo presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), deve colocar um fim ao polêmico projeto de criação do Conselho Federal de Jornalismo - e conselhos regionais - enviado pelo presidente Lula em agosto. Logo depois que houver o destrancamento da pauta do plenário, o projeto deverá ser votado e rejeitado pelos deputados. Segundo relata o Estado, com base em declaração do líder do governo na Câmara, deputado Professor Luizinho, o Planalto concordou com a derrubada da proposta.

Informação: Sulrádio/ Advillage

Anatel apresenta regulamento para TV por assinatura

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem, para consulta pública até o dia 21 de fevereiro, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por assinatura (cabo, MMDS-microondas e via satélite).

O regulamento prevê a criação de um centro de atendimento telefônico gratuito, que funcione inclusive aos domingos e feriados. A Anatel também determinou que as queixas dos assinantes sejam resolvidas em até cinco dias úteis. O cancelamento do contrato ficou mais fácil: a cobrança deve cessar imediatamente após o pedido, e os equipamentos devem ser retirados em até três dias úteis após a solicitação.

A Anatel poderá aplicar sanções, como advertência e multa, contra quem descumprir o regulamento. (Mônica Tavares)

Informação: Sulrádio/ O Globo/ AESP

Esclarecimentos aos radiodifusores sobre a Resolução n° 376/2004

RESOLUÇÃO 376 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
DOU DE 06/09/2004

A Anatel editou a Resolução 376/2004, com o objetivo de alterar as faixas de freqüências utilizadas para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e que implicam alterações no Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), utilizados pelas emissoras de Rádiodifusão na ligação (link) entre estúdio e transmissor.

Para que possamos entender melhor a situação vamos retroceder um pouco no tempo.

1) Até 1998 as emissoras dispunham na faixa de 950 MHz da seguinte situação:
35 canais espaçados de 500 kHz, distribuídos na faixa entre 942,5 MHz a 959,5 Mhz.

2) Através da Resolução de nº 82, de 30 de dezembro de 1998, publicada no DOU do dia 31, a Anatel retirou a faixa de 942,5 MHz a 944 MHz e de 952 MHz a 953 MHz das freqüências que poderiam ser solicitadas para o SARC. Nessa mesma resolução a Anatel alterou os canais, que passaram a ser afastados de 250 Khz um do outro.

A Radiodifusão passou a contar então com 57 canais distribuídos entre 944,25 MHz a 951,75 MHz e de 953,25 MHz a 959,5 Mhz. As emissoras que operavam nas freqüências retiradas, tiveram estabelecido que operariam em caráter primário até 31/12/2002.

3) Através da Resolução de nº 131, de 15 de junho de 1999, a Anatel destinou as freqüências que haviam sido retiradas do SARC para o Serviço de Comunicação de Dados Via Rádio.

4) Através da Resolução nº 260, de 25 de abril de 2001, a Anatel destina a faixa de freqüências entre 952,5 MHz a 960 MHz para o SMP e suspende a outorga dos mesmos para o SARC. Tal resolução estabeleceu regiões metropolitanas em que a utilização das freqüências pelas prestadoras de SMP só seria possível após acordo com entidade representativa das emissoras de Radiodifusão, sendo que nas demais localidades a prioridade seria do prestador de SMP que deveria entrar em contato com o usuário da freqüência, para que a mesma fosse remanejada , correndo os custos por conta da prestadora de SMP. Dessa forma a faixa que poderia ser utilizada para SARC pelas emissoras de Radiodifusão passou a ser tão somente de 944,25 MHz até 951,75 MHz.

5) A Resolução nº 340, de 18 de junho de 2003, publicada no DOU do dia 20, alterou alguns pontos e revogou a Resolução nº 260, no entanto manteve as restrições a utilização da faixa de 952,5 MHz a 960 MHz pelas operadoras de SMP nas regiões metropolitanas e não estipulou prazo para que as emissoras deixassem de operar nessas freqüências.

6) Finalmente chegamos a Resolução nº 376, que atualmente está em vigor. As resoluções 260/2001, 340/2003 e agora 376/2004 tratam do Serviço Móvel e refletem sobre o SARC devido ao fato de passar a utilizar freqüências que até então eram utilizadas por esse Serviço.A Resolução 376/2004 revogou a anterior de nº 340/2003 e trouxe as seguintes alterações para o SARC:

1) Incluiu a faixa de freqüência de 937,5 MHz a 940 MHz para ser utilizada pelo SARC em caráter primário;

2) Retirou as freqüências de 943,5 MHz a 946 MHz do Serviço de SARC (de 943 MHz a 944 MHz já havia sido retirada em 1998).

Dessa forma as faixas de freqüências a serem utilizadas para SARC ficou sendo:
937,5 MHz a 940,0 MHz
946,25 MHz a 951,75 MHz

Fora dessa faixa não serão autorizados novos pedidos para SARC.

As emissoras já autorizadas a operar na faixa de 944 MHz a 946 MHz, poderão continuar a operar em caráter primário até 31/12/2009.

3) Manteve a necessidade de prévio acordo com as entidades representativas das emissoras de Radiodifusão para a utilização da faixa de freqüência de 952,5 MHz a 960 MHz nas regiões metropolitanas. Nas demais regiões deverá haver coordenação prévia com as emissoras. Para estas faixas não é estabelecido prazo para as emissoras desocuparem liberarem as freqüências, mas sim que as mesmas deverão libera-las após acordo com as operadoras de SMP.

Obs.: Existe confusão quanto ao artigo 24, parágrafo 1º que estabeleceria o prazo de 31/12/2005 para as emissoras operarem em caráter primário. Este parágrafo refere-se somente aos Sistemas de Comunicação de Dados operando via Rádio, autorizados de acordo com a Resolução nº 131 de 1999.

Informação: Equipes Sulradio/Engeradio

Café com Presidente

REDE FACULTATIVA DE EMISSORAS DE RÁDIO

CAFÉ COM O PRESIDENTE

Nesta segunda, dia 13/12/04, irá ao ar o programa Café com Presidente, uma conversa quinzenal do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os ouvintes de todo o Brasil. O programa será distribuído em quatro horários: às 6h, às 7h , às 8h30 e 13h pelo sistema de satélite Radiobrás, o mesmo da Voz do Brasil.

O Café com o Presidente também estará disponível no formato MP3, na Internet, a partir das 6h da segunda-feira, dia 13. Basta acessar a página da Agência Brasil no endereço www.radiobras.gov.br e fazer o download.

O programa tem o formato de entrevista e pode ser utilizado pelas emissoras tanto no horário dos programas jornalísticos quanto na grade de programação. A produção do Café com o Presidente é da Radiobrás. A apresentação é feita pelo jornalista Luiz Fara Monteiro.


PROGRAMA CAFÉ COM O PRESIDENTE

DIA 13/12/04, às 6h, 7h, 8h30min e 13h

DURAÇÃO: 06 minutos

DOWNLOAD MP3: www.radiobras.gov.br

Informação: Radiobrás

Circular e procuração - Assembléia Geral Extraordinária

Prezados Companheiros,

Para os fins da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para o próximo dia 14 de dezembro, terça-feira, às 10:00hs a COMISSÃO especial designada para recebimento e exame de propostas de reforma dos ESTATUTOS, apresentou as seguintes proposições:

1. CORREÇÃO GRAMATICAL E TÉCNICA LEGISLATIVA DA VERSÃO ATUAL;

2. ATUALIZAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL;

3. SUGESTÕES DE RADIODIFUSORES ASSOCIADOS:

3.1. CRIAÇÃO DE DUAS NOVAS VICE-PRESIDÊNCIAS (Tecnologia e Informática/Regional do Vale do Jacui) (art. 12 e seguintes);

3.2. SUPRESSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO INTERNACIONAL E DE EVENTOS REGIONAIS CONVOCADOS POR VICE-PRESIDENTES (respectivamente art. 24 letra “a”, art. 16, letra “d”);

3.3. SIMPLIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO, SUPRIMINDO-SE A LETRA “B” DO ARTIGO 28;

3.4. SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DE IMPASSE PARA AGERT COMERCIALIZAR (art. 1º, letra “j”);

3.5. ELIMINAÇÃO DA CATEGORIA DE SÓCIOS COOPERADORES PELA SUPRESSÃO DO ART. 5º;

3.6. INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO AOS SÓCIOS COOPERADORES PARA PARTICIPAREM DA DIRETORIA (art. 5º e 21, parágrafo único);

Para os fins do exercício de voto nesta Assembléia Extraordinária, serão observados os seguintes regramentos, na forma do artigo 28, letras “a” e “b” e parágrafo único (Procurações):

a. As procurações deverão ter poderes especiais para “a representação na Assembléia Extraordinária de Alteração dos Estatutos Sociais da AGERT” e serão limitadas a até 3 empresas por procurador;

b. As procurações deverão ser encaminhadas na Secretaria da AGERT” até duas horas antes da hora marcada para a primeira convocação (10:00hs);

Contamos com a costumeira participação de todos.

Atenciosamente.
Afonso Antunes da Motta
Presidente da AGERT


PROCURAÇÃO

OUTORGANTE:
OUTORGADO:
PODERES: Nomeia e constitui o OUTORGADO seu bastante procurador para o fim especial de representá-lo perante a Assembléia Extraordinária de Alteração Estatutária da AGERT-Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão, podendo tudo praticar com esta finalidade, muito especialmente votar nos temas pertinentes.