Ancinav deve ficar para 2005

Segundo informações que circulam em Brasília, o Ministério da Cultura já não trabalha para concluir o projeto da Ancinav esse ano. Em acerto com a Casa Civil, definiu-se que a proposta só irá ao Congresso no início do próximo ano. A idéia é dar todo o tempo para discussão agora para que a proposta vá ao Legislativo mais bem amarrada. Fontes do MinC dizem que não é uma decisão, mas uma questão de agenda, já que não é possível saber quando o Conselho Superior de Cinema, inclusive os representantes do governo (até agora apenas os representantes da sociedade civil participaram dos debates), poderá se reunir e quanto tempo levará para fechar a proposta. De qualquer forma, o MinC evita falar em prazos.

Informação: Sulrádio/ Tela Viva News

Veicular publicidade em rádio pirata pode dar detenção

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4169/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que estabelece pena de detenção e multa para quem financiar, custear ou veicular publicidade em rádios piratas. De acordo com o autor, a proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97) para "coibir essa atividade que prejudica o Estado e ao mercado", afirma.

Pela Lei, a pessoa que desenvolve clandestinamente atividades de telecomunicação sofre pena de detenção de 2 a 4 anos, aumentada pela metade se houver dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. A proposta estende essa punição para quem financiar a instalação, custear a operação ou repassar recursos a emissora ilegal, inclusive mediante a contratação de espaço publicitário.

O projeto será distribuído ao exame das comissões temáticas.

Informação: Sulrádio/ Agência Câmara

CFJ & ANCINAV - Lições de um debate inconcluso

Dois meses depois do envio ao Congresso Nacional, pelo governo, do projeto de criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) e do vazamento na imprensa de um pré-projeto da Ancinav, independente da posição que cada um de nós tenha, algumas observações gerais podem ser feitas sobre o próprio debate do tema.

Primeiro, é inegável que os projetos estão provocando a explicitação pública da posição de alguns dos principais atores – individuais e institucionais – que interferem na formulação das políticas públicas de comunicações no Brasil. Segundo, a explicitação de posições possibilita a comparação do nosso debate com o que ocorre em outras partes do mundo. E, terceiro, o debate evidencia a questão sobre qual o papel do Conselho de Comunicação Social.

A posição quase unânime dos principais colunistas políticos da mídia hegemônica foi de demonizar in limine ambas as propostas. O governo foi acusado de stalinista, totalitário, autoritário, centralizador, dirigista, radical e antidemocrático. Comentarista do Jornal Nacional, com iluminação e trilha sonora de filme de terror, comparou histrionicamente o governo ao personagem de Robert Louis Stevenson: doutor Jekyll bondoso durante o dia e mister Hyde monstruoso à noite. O Correio Braziliense chegou a ilustrar irado artigo de conhecida historiadora e cientista política com quase meia página de um Lula travestido em diabo, pintado em preto, com chifres, orelhas de abano e tridente.

A Associação Nacional dos Jornais, na solenidade em que comemorava os seus 25 anos e dava posse a uma nova diretoria, deixou claro seu repúdio ao CFJ e o desejo de que o governo retirasse o projeto do Congresso Nacional. Em clima de guerra fria, um dos oradores afirmou que "o dragão da escuridão permanece vivo". Isso na presença do ilustre convidado Presidente da República.

Licença prévia

O argumento recorrente da maioria dos que combatem – não de todos – tanto o CFJ quanto a Ancinav, tem sido a defesa da liberdade de expressão e, por conseqüência, da democracia. Clássicos liberais como John Milton e Thomas Jefferson têm sido evocados e a revista Veja chegou até mesmo a publicar um "Pequeno dicionário das (re)criações políticas", anunciando a intenção de "contribuir para a exatidão do uso do vernáculo, tão vilipendiado no debate político".

Neste "pequeno dicionário", liberdade de expressão é um direito natural e absoluto "na melhor tradição de John Milton", equacionado linearmente com liberdade de imprensa. Seu cerceamento, lembra-nos a revista, é uma característica de figuras como Goebbels e Lênin. No Brasil moderno, prossegue o "dicionário" – na avaliação de ministros do governo e de tribunais superiores – o direito de expressão não é absoluto, mas relativo e exige precondições para ser exercido.

Que lições a explicitação da posição e o conteúdo do argumento desses atores nos permitem tirar, a essa altura, sobre o debate em andamento?

Em primeiro lugar, a virulência da reação de colunistas, editoriais, dirigentes e entidades a um projeto de lei enviado ao Congresso e a um pré-projeto em discussão no MinC confirma uma realidade histórica, já do conhecimento de todos aqueles que estudam a mídia no Brasil: esse é um setor de atividade em nossa sociedade que se considera acima do bem e do mal, e, ao contrário de qualquer outro, se julga isento de toda e qualquer forma de regulação. As tentativas nesse sentido – independente de seu mérito – são automaticamente estigmatizadas no seu nascedouro como censura, e por isso dificilmente avançam. O projeto alternativo ao pré-projeto da Ancinav, encaminhado no último dia 4/9 ao MinC, por grandes produtores, exibidores e distribuidores, além do representante da Rede Globo de Televisão, é uma prova disso: não se admite qualquer modificação nas normas atualmente em vigor.

Em segundo lugar, qualquer um que se der ao trabalho de verificar os termos em que ocorre a discussão contemporânea sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa em países como, por exemplo, Estados Unidos e Inglaterra, vai constatar que:

1. Nem mesmo no tempo de John Milton a liberdade de expressão (e a liberdade de printing/impressão) era considerada um direito absoluto. Aos católicos, por exemplo, esse direito era negado;

2. Faz tempo a justificativa para a liberdade de imprensa não é mais a idéia Miltoniana de um direito natural (individualista) originado em Deus ou na Natureza. J. Stuart Mill, no século 19, já se valia da justificativa utilitarista. E depois do relatório final da Hutchins Commission (1947), nos Estados Unidos, a justificativa passou a ser o compromisso moral defendido por W. E. Hocking (1873-1966). Voltado para o bem comum é ele que fundamenta a teoria da responsabilidade social da imprensa;

3. A origem do cerceamento da liberdade de expressão (censura) não é necessariamente o governo, mas pode ser a autocensura e/ou o poder econômico;

4. Liberdade de expressão não é igual a liberdade de imprensa. Não era no século 17 de John Milton – que defendia o direito individual de impressão sem a necessidade de uma licença prévia da igreja e do Estado – e, com muito mais razão, não é hoje quando liberdade de imprensa não se refere mais à liberdade individual de imprimir, mas sim à liberdade de empresas cujo objetivo principal é viabilizar sua própria permanência no mercado.

Qual a justificativa?

Nas principais democracias liberais representativas do mundo existem diferentes formas de regulação da mídia [Media Accountability Systems (MAS), restrições à propriedade cruzada, limites ao alcance percentual de domicílios, dentre outros] e nem por isso elas deixaram de ser democráticas.

As referências a autores como Milton, Jefferson e Mill, quando aparecem, são qualificadas com as circunstâncias de seu tempo (históricas, filosóficas, tecnológicas, legais) e atualizadas para o debate de nossa época. As principais justificativas para as formas de regulação existentes são, além da responsabilidade social (moral) da mídia, a garantia da pluralidade e da diversidade de fontes e conteúdos, princípio liberal basilar para a construção da opinião livre das cidadãs e cidadãos.

Por fim, vale registrar que as audiências públicas sobre as propostas, tanto do CFJ como da Ancinav, até agora realizadas no Senado Federal, por iniciativa de sua Comissão de Educação, confirmam o que alguns dos próprios conselheiros já constataram: com suas atuais atribuições constitucionais de "órgão auxiliar" do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação Social, mais de dois anos após sua instalação, não consegue interferir nos debates mais importantes do setor.

Considerada a centralidade das comunicações e de suas políticas públicas nas sociedades contemporâneas, será esse o papel que se espera ver cumprido pelo único espaço institucional do setor com representação da sociedade civil? Se não pode atuar na área de sua competência específica, qual seria então a justificativa para a existência do Conselho de Comunicação Social?
Venício A. de Lima (*)
(*) Professor aposentado da Universidade de Brasília, fundador e primeiro coordenador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da UnB, autor de Mídia: teoria e política (Editora Fundação Perseu Abramo)

Informação: Sulrádio/ Observatório da Imprensa

A mídia e a nova criminalidade

Seria repetitivo um escrito que tratasse dos deveres de cuidado que o direito e a ética impõem ao profissional da comunicação, em especial ao jornalista, quando veicula matérias a respeito de procedimentos penais. Surgem do trato com o meio de comunicação responsabilidades especiais, como fonte de risco que é à dignidade da pessoa humana e a seus corolários, muitos deles expressos no texto da nossa Constituição e em outras leis que por aí estão em vigor.

Mas aqui procura-se avançar um pouco nessa discussão e alcançar – sempre levando em consideração a indispensabilidade da notícia e da liberdade de expressão – os prejuízos que a cobertura jornalística dos processos penais pode trazer a direitos supra-individuais, ou seja, a direitos que não estão na esfera do próprio indivíduo.

Em outras palavras: como os jornalistas entusiastas das notícias penais podem, muito ao revés do quanto crêem, estar com suas notícias acobertando a grande ineficiência das instituições e, até mesmo, do próprio Direito penal para lidar com a criminalidade do mundo moderno.

1. Nova criminalidade, bens difusos e tráfico de drogas

Há tempos penalistas e criminólogos já alertam para o fato de vivermos em contexto social de vanguarda, que trouxe consigo uma criminalidade nova, difusa. A sociedade moderna tem seus meios complexos de organização e, com eles, os modos também intrincados de transgressão de suas próprias regras e atribuição de valores.

Dos processos modernos de organização surgem ofensas ao contexto social que antes sequer eram cogitadas: por exemplo, a ofensa ao meio-ambiente, à propriedade imaterial (como a conduta da pirataria e a falsificação), ao sistema financeiro nacional, à ordem econômica como um todo. São então, de um lado, condutas, por assim dizer criminosas, que não ofendem bens de pessoas determinadas, mas sim bens difusos ou coletivos.

De outro lado, mesmo as ofensas que não são inéditas, como o tráfico de drogas, assumem, por conta da modernização social, uma complexidade de organização jamais enfrentada pelos órgãos de repressão, o que muito tem dificultado a persecução dos responsáveis ou, indo mais longe, a própria atribuição de responsabilidade por resultados danosos, como no caso da lesão ao meio ambiente.

Não se diz que a sociedade está fadada a tolerar, silente, ofensas como as gestões fraudulentas ou a degradação do meio ambiente, mas é certo que os instrumentos penais, ou seja, a via criminal de repressão a essas condutas, está debilitada, messmo em nível mundial.

Os responsáveis pelos novos delitos estão engendrados em organizações lícitas, com responsabilidades estritas e limitadas, à dependência de número indefinidos de ordens de outros partícipes, de vontades que não são as próprias, de deliberações corporativas ou de jogos econômicos. Nossa lei ambiental, até, passou a admitir a responsabilidade penal da pessoa jurídica, em um atrapalhado modo de atribuição de penas que até agora não se acertou.

Na passagem dessa criminalidade da classe baixa para a da classe alta, ou seja, daquela que atentava contra o patrimônio para aquela cometida pelo detentor do patrimônio, expõe-se a fragilidade do sistema repressor penal: poucos indivíduos são efetivamente condenados pelos delitos novos como os ambientais, os financeiros, os relacionados à honra e a intimidade.

Em relação ao tráfico de drogas, sua organização, a pequena rejeição social – já que não existe apenas o traficante que quer vender a droga, mas a sociedade que a quer adquirir – e seu vasto poder financeiro devem ser todos considerados para que se enxergue a realidade de que sua coibição tem deixado muito a desejar.

Em tempos em que se consideram novos crimes e novos interesses a proteger, a realidade impõe reconhecer-se que nossos instrumentos de repressão – da polícia à justiça, na democracia – têm muito o que refletir e avançar.

2. Nova criminalidade, nova "cobertura jornalística"

O profissional da imprensa observa que, diante da nova criminalidade, a notícia criminal mudou de matizes. As perseguições policiais e os crimes de sangue, as notícias longas sobre julgamentos de homicídios passionais ou de assaltos que marcam época são substituídas, em um processo de adaptação, pelas notícias da perseguição à corrupção e aos delitos de colarinho branco.

O policial truculento e a troca de tiros substituem-se pela cobertura do cumprimento dos mandados de prisão e das investigações com lastro legal, com o enaltecimento das instituições que perseguem a criminalidade e da polícia especial, com seus ultra-secretos serviços de inteligência.

É evidente que, em todo esse contexto, tende a brilhar, no país, a estrela da Polícia Federal. Dela é a atribuição para a persecução da maioria da criminalidade difusa, dos crimes ambientais mais graves, das organizações sindicais, do tráfico internacional de drogas, dos delitos contra a ordem econômica em geral. Louvável seu trabalho, principalmente se estiver dedicada a começar pela limpeza da própria casa.

Mas, em relação ao papel da imprensa, pode-se recomendar cautela ao expor em excesso os instrumentos de repressão à nova criminalidade sem a reflexão de sua eficiência real. Não por problemas da imprensa: é que o Direito penal tem a grave tendência de ocultar sua ineficácia por meio de símbolos que a própria mídia elege, transmitindo uma sensação de segurança que se distancia da realidade.

A prisão de um único juiz acusado de corrupção, de um eleito rei da pirataria, ou as algemas que imobilizaram poucos membros da diretoria de uma empresa envolvida em fraude contábil de escala mundial, quando transformados em imagem na TV ou nas revistas, retiram e muito de foco a necessária discussão sobre o alcance muito mais amplo da criminalidade difusa. Ou, pior, de se saber se a repressão criminal tem adiantado de algo para diminuir a corrupção em alta escala, a violação à propriedade intelectual, a degradação do meio ambiente, ou a rede global de tráfico de drogas. Estas mesmas drogas que têm seus maiores consumidores na sociedades da Europa e da América do Norte.

A cobertura jornalística criminal, mesmo na sua mais refinada escala do colarinho branco, deve atentar para evitar eleger heróis da lei e ordem, o que pode ter quase o mesmo efeito deletério que enaltecer, expressa ou veladamente, condutas criminosas. Há o risco de que instituições sirvam-se da comunicação para evitar desnudar o fato de que a diminuição dessas complexas formas de ofensa à sociedade não se reduzem a uma perseguição de mocinho e bandido.

3. Conclusão

A cobertura jornalística policial, face à nova criminalidade, assume feições modernas. Nem por isso pode descuidar dos deveres de ética atinentes a todos aqueles que detêm poder. Se o sistema penal como um todo já se serve dos meios de comunicação para assegurar seu efeito ao menos simbólico, com maior gravidade isso ocorre diante da criminalidade da alta sociedade ou do crime organizado, em que sua ineficiência se faz ainda mais gritante.

Na matéria jornalística que se pretenda isonômica, ao lado de notícias de prisão e de processos penais em crimes modernos, deve-se abrir algum espaço relevante às considerações sobre a eficácia das instituições em reprimir condutas cujos alcance e capilaridade ainda se está por compreender.
Víctor Gabriel Rodríguez (*)
(*) Advogado especializado em direito de imprensa, mestre e doutorando em Direito Penal pela USP, autor de Responsabilidade Penal na Lei de Imprensa: Responsabilidade sucessiva e Direito Penal Moderno e da novela A Hora do Carvoeiro: História de um amor pelo crime; e-mail (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.)

Informação: Sulrádio/ Observatório da Imprensa

Imprensa, ética e eleições

"Não basta que seja pura e justa a nossa causa. É necessário, antes de tudo, que a pureza e a justiça existam dentro de nós" - Agostinho Netto, em "Poemas de Angola"

Um grupo de acadêmicos, profissionais e estudantes da área de comunicação - jornalismo, relações públicas e publicidade e propaganda - vêm discutindo, em Curitiba, um tema da maior relevância: Mídia e Responsabilidade Social. Trata-se de um ciclo de palestras promovido pelo Instituto RPC em parceria com a Universidade Federal do Paraná. O objetivo do encontro é debater o "papel, a dimensão e a influência dos profissionais e veículos de comunicação na formação de valores e no desenho da sociedade do século XXI". A rigor, os temas ali debatidos não se coadunam apenas às questões ligadas a comunicação mas ao conjunto da sociedade, afinal a ética é uma condição que se impõe e permeia todo o tecido social. Talvez a diferença fundamental esteja não na importância desta ou daquela atividade, mas na primazia que cada uma representa ao meio social. Quem ousaria afirmar que a função do advogado é mais relevante que a do enfermeiro ou que o químico industrial não tem a mesma importância do bibliotecário?

Face ao momento - o intervalo entre os dois turnos das eleições municipais - discutir a ética política, dos candidatos e sua relação com os meios de comunicação não deixa de ser um tema, no mínimo, instigante. Até porque a mídia, em todas suas vertentes, passou a ter uma importância tão grande no processo eleitoral que é possível questionar se alguns resultados não seriam diretamente influenciados por ela. Basta certificar que as coligações partidárias não têm como objetivo primordial uma composição ideológica ou programática, mas garantir um tempo maior no horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão. A população assiste o que se convencionou chamar de "espetacularização da mídia", onde em vez das propostas de interesse social o que vale é o show. Os custos de campanha atingem níveis estratosféricos; profissionais de criação e marketing são contratados a peso de ouro e os institutos de pesquisas se digladiam para testar os eleitores se acreditam nas virtudes deste ou daquele candidato.

Como não bastasse, a parcialidade de alguns órgãos de imprensa - jornais, emissoras de rádio e televisão, sites - distorcendo ou enaltecendo notícias sobre determinadas candidaturas, transforma a mídia num poder acima de suas funções precípuas que é o de informar a sociedade sem nenhum privilegio. Trata-se de uma postura inversa àquela adotada pela imprensa nos Estados Unidos, onde os meios de comunicação costumam declarar apoio a candidatos ou partidos sem omitir de seus leitores a posição assumida. É o que acaba de acontecer na disputa entre Bush e Kerry: 27 jornais, dentre eles o The New York Times, recomendam voto ao candidato democrata e 9 ao republicano Junior. Apesar do compromisso de não privilegiarem nenhum dos postulantes em termos de espaço na cobertura jornalística - o que convenhamos, é difícil acontecer - não deixa de ser ponto positivo usar a franqueza como instrumento de trabalho. No Brasil, durante a campanha presidencial de 2002, a revista CartaCapital foi o único veículo a assumir o apoio explicito ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Sob a ótica da Responsabilidade Social a pergunta que fica no ar é: até que ponto a inexistência de parâmetros éticos nas questões públicas, com todas suas deficiências, rastros de corrupção e malversação do erário público, ou a força abusiva do poder econômico nas eleições à medida que deturpa a verdade, corrompe consciências, compra votos e perpetua dinastias, é culpa apenas dos políticos? Não estaríamos nós, empresários ou profissionais de comunicação, sendo coniventes de alguma forma com este simulacro eleitoral? Ou omissos quando relatamos os fatos sem buscar a verdade?

Ante esse quadro, a primazia e a importância da imprensa é inquestionável. Em circunstâncias semelhantes dois jornalistas americanos foram capazes de mobilizar a sociedade e os poderes constituídos nos EUA para ejetar um presidente da República da Casa Branca a partir de matérias publicadas no jornal Washington Post, enquanto aqui em Pindorama, uma série de entrevistas e denúncias nos órgãos de imprensa fez com que o então presidente Collor de Mello sofresse um processo de impeachment. No caso brasileiro, a história mostra que sem a atuação dos meios de comunicação e a mobilização da sociedade certamente Collor teria concluído seu mandato.

A ética em toda sua extensão é uma via de mão dupla. Não há corrupto sem corruptor, como não haverá responsabilidade social na mídia enquanto as práticas entre patrões e jornalistas não forem uníssonas. Aliás, o jornalista Eugenio Bucci em seu livro "Sobre ética e imprensa", lembra que "é bom não esquecer que a função de fiscalizar o poder está entre as razões que justificam a existência da imprensa. E fiscalizar o poder", reitera Bucci, "significa vigiar governantes e possíveis governantes, ou seja, vigiar os partidos e os políticos, sejam eles da situação ou oposição". Bem que a frase do médico, poeta e ex-presidente angolano, Agostinho Netto, poderia ser exposta nas paredes de todas as redações verde-amarela.
René Ruschel (*)
(*) Jornalista

Informação: Sulrádio/ Comunique-se

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se coloca a favor do Conselho de Jornalismo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fixou ontem posição favorável à criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ). Por 22 votos a favor e dois contra, o Conselho Federal da OAB decidiu institucionalizar o seu apoio à proposta. A entidade anunciou que pretende enviar "contribuições" para aperfeiçoar o projeto. De acordo com a instituição, a estrutura do conselho deverá ser independente e não poderá ser vinculada ao poder público.

Informação: Sulrádio/ Correio do Povo

Sky e DirecTV vão manter plataformas separadas

A Sky e a DirecTV informaram ontem ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, que não pretendem unir as suas plataformas operacionais até obter a autorização do órgão antitruste e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As empresas assinaram, há duas semanas, um contrato de fusão e dependem da aprovação dos órgãos regulatórios para implementá-la na prática. O problema é que o Cade determinou, em abril deste ano, o funcionamento em separado da Sky e da DirecTV. O órgão antitruste fechou um acordo com as controladoras dessas empresas (a News Corp e a Hughes Eletronics) prevendo a separação até a aprovação final do negócio entre as companhias.

Em reunião realizada ontem, na sede do órgão antitruste em Brasília, representantes das empresas disseram aos conselheiros que não pretendem descumprir o acordo.

"As empresas pretendem aguardar a revisão do caso pelas autoridades antes de implementar qualquer plano", disse a advogada Cristianne Saccab Zarzur, do escritório Pinheiro Neto. "Informamos ao Cade que os planos das empresas estão sujeitos à aprovação futura", completou a advogada.

O maior temor do Cade é com a possibilidade de as empresas iniciarem um processo de transferências da carteira de assinantes de uma operadora de TV por assinatura para outra. Essa hipótese estava vetada pelo acordo assinado em abril passado e, se confirmada, levaria as empresas a pagarem multas diárias de R$ 150 mil.

A Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884) não obriga as empresas a aguardar pela aprovação do Cade para avançar com processos de fusão. Mas, a Sky e a DirecTV se comprometeram a aguardar o sinal verde do órgão antitruste, já que suas controladoras assinaram o acordo.

A Sky e a DirecTV deverão protocolar os termos da fusão até 29 de outubro. A Associação Neo TV já anunciou que fará oposição à união das empresas. A Neo TV representa 51 companhias de TV por assinatura localizadas em 319 cidades brasileiras. São 700 mil assinantes no total.

A Sky e a DirecTV possuem 95% do setor de TV via satélite (sistema DTH), onde só concorrem com a Tec Sat. Juntas, as duas empresas têm 32% de participação no mercado de TV paga, no qual disputam com as associadas da Neo TV.

Informação: Sulrádio/ AESP

Jornalistas querem investigação e justiça

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vem a público manifestar seu veemente repúdio à resposta do Centro de Comunicação Social do Exército a respeito da série de reportagens “Arquivos da Repressão”, publicada no Correio Braziliense, no último domingo, 17 de outubro. A matéria destaca fotos inéditas, mostrando como o jornalista Vladimir Herzog foi humilhado, pouco antes de ser assassinado nos porões da ditadura, em 25 de outubro de 1975, há 29 anos.
É no mínimo leviana a posição do Exército ao afirmar que não há documentos históricos, comprovando as torturas, mortes e desaparecimentos. Como também pode ser considerada uma provocação declarar que “as medidas tomadas pelas Forças Legais foram uma legítima resposta à violência dos que recusaram o diálogo...”
Além de protestar contra esse tipo de manifestação que legitima a tortura e o assassinato de cidadãos por órgãos do aparato de Estado e admite a censura e o cerceamento às liberdades democráticas, a FENAJ exige que o Governo, numa demonstração de maturidade institucional e respeito aos direitos humanos, promova uma ampla investigação sobre as condições de morte ou desaparecimento dos seguintes jornalistas brasileiros:
Joaquim Câmara Ferreira - Morto em 1970
Edmur Péricles Camargo - Desaparecido em 1974
Hiran de Lima Pereira - Desaparecido em 1975
Jayme Amorim Miranda - Desaparecido em 1975
Luís Inácio Maranhão Filho - Desaparecido em 1974
Luiz Guilhardini - Morto em 1973
Mário Alves de Souza Vieira - Desaparecido em 1970
Ruy Osvaldo Aguiar Pftzenreuter - Morto em 1972
Norberto Armando Hageber - Desaparecido em 1978
Orlando da Silva Rosa Bonfim Júnior - Desaparecido em 1978
Luiz Eduardo da Rocha Merlino - Morto em 1971
Wladimir Herzog - Morto em 1975
Pedro Ventura Felipe de Araújo Pomar - Morto em 1976
David Capistrano da Costa - Desaparecido em 1974
José Toledo de Oliveira - Desaparecido em 1972
Thomaz Antonio da Silva Meirelles Neto - Desaparecido em 1974

Brasília, 19 de outubro de 2004.
Diretoria da FENAJ

Informação: FENAJ

Televisão Digital

A TV analógica possui uma resolução de aproximadamente 125 mil elementos de imagem por quadro. O seu formato é de 4:3, ou seja, a relação de tela é de quatro unidades de comprimento na horizontal por três na vertical. Usa 525 linhas por quadro e são transmitidos 30 fps (quadros por segundo). Feita a digitalização dos sinais obtém-se uma taxa de 216Mb/s.

A TV digital (TVD) tem o formato de tela e a resolução de imagem é associada a resolução espacial (definida pelo número de pixels) e a resolução temporal (quantidade de quadros/segundo). Assim, a imagem pode ser de duas categorias:

• HDTV (televisão de alta definição): utiliza um formato de tela igual ao das telas de cinema, widescreen (formato de 16:9). O sistema possui 1.125 linhas por quadro. Para transmissão de 30 fps, a taxa é de 1,24Mb/s, ou seja, uma resolução cinco vezes superior a da TV analógica.

• SDTV (televisão padrão): - é um sistema de 525 linhas/quadro, com varre-dura intercalada de 30 fps. O sistema SDTV possui 483 linhas ativas por quadro, resultando em uma taxa de 248Mb/s, próxima à da TV analógica 4:3, mas com resolução de imagem bem superior.

Observa-se que a taxa de bits correspondente a um programa em HDTV equivale a quatro em SDTV e isso no atual canal de 6MHz. Ao contrário do que muitos pensam a televisão digital não é sinônimo de TV de alta definição. A HDTV/SDTV é apenas um dos avanços possibilitados pelas mídias digitais. Além disso, a tecnologia digital permite integrar diversos aparelhos e criar novas aplicações, com a convergência entre tecnologias. Logo será possível receber notícias, informações ou programas de TV em telefones celulares ou palmtops. Esta tecnologia possibilitará a interatividade, multi-plicidade de programas e acesso a informações adicionais sobre a imensa programação da TVD.

Classes de interatividade

Muito se discute sobre a TV digital e seu uso como solução para a inclusão digital. Porém, poucos textos têm tratado do assunto "interati-vidade" como um dos caminhos para essa inclusão.

Quando se fala de interatividade se tem em mente cinco classes dife-rentes de TVD, que indicam o quanto o telespectador está interagindo com programação:

• Tipo 1: Interação forte com transmissão bidirecional simétrica, como nas redes RDSI (Rede Digital de Serviços Integrados) ou na HFC (Híbrida fibra-coaxial), que oferecem altas taxas tanto no upstream como no downstream.

• Tipo 2: Interação forte com transmissão bidirecional assimétrica e retorno solicitado pelo usuário (como nas redes com tecnologias TDMA e CDMA). Essa interação faz o compartilhamento do canal de retorno entre os usuários usando preferencialmente CDMA ou TDMA.

• Tipo 3: Interação média com transmissão bidirecional assimétrica e retorno solicitado pelo provedor. Nessa interação, o usuário apenas pode escolher entre algumas opções propostas pela emissora.

• Tipo 4: Interação fraca com transmissão bidirecional assimétrica e retomo of-line, sem possibilidade de mudança na programação.

• Tipo 5: Interação sem canal de retorno com transmissão unidirecional, sendo o STB (set top box) apenas um servidor de aplicações. Não há interação, pois o sinal transmitido traz opções incorporadas que são armazenadas na memória da caixa digital. O telespectador somente escolhe as opções que o aparelho oferece.

Destas classes, apenas a 1, 2 e 3 são interativas, uma vez que possibilitam a resposta do usuário a um determinado apelo, ou sua intervenção no conteúdo exibido. Sendo mais excludente e focando na interatividade necessária à inclusão digital como acesso á Internet e videoconferência, então só as classes 1 e 2 são interativas.

Se hoje a TV aberta utiliza meios como o telefone, a Internet e o fax para que o telespectador participe de sua programação, com a TVD a convergência dessas mídias passará a concretizar o diálogo, através de dados recebidos e armazenados nos set top boxes. E, acima de tudo, por um canal de retorno que possibilita a interatividade real.

O cabo e o espaço livre (satélite e enlaces terrestres de microondas) estão entre as formas usuais de se transmitir a TVD. A linha telefônica conven-cional também é utilizada, mas no Brasil essa modalidade não está plenamente aproveitada, limitando-se a ser canal de retorno para a TV aberta e talvez a melhor alternativa para prover interatividade aos usuários da TVD terrestre.

Set top box:

O conceito de "caixa digital" ou unidade receptora decodificadora (URD) ou simplesmente set top box (STB) nasceu como uma plataforma para aplicações multimídia de redes de serviços digitais interativos.

Os STB são constituídos por hardware e software e responsáveis pela recepção em HDTV e SDTV, permitindo que aparelhos analógicos recebam imagens digitais. A caixa digital é formada por:

• Placa mãe: responsável por receber todas as informações referentes ao sinal digital e compartilhá-la com os demais componentes.

• Sintonizador é o receptor em si, capaz de receber os diferentes sinais das redes digitais baseadas nas modulações (QAM, COFDM, QPSK, 8-VSB).

• Decodificadores: convertem os bits recebidos em formato de áudio, vídeo e dados. Temos decodificadores de vídeo, decodificadores de áudio e interpretadores de dados. Após a decodificação, os dados são enviados para a CPU.

• CPU: é responsável pela inicialização do sistema, processamento de aplicações da Internet e TV interativa, administração de IRQ do hardware, retirada de dados e interrupção de memória.

• Armazenamento: pode ser feito desde uma simples memória volátil do tipo flash, até HD com alta capacidade de gravação. É através dessas interfaces que se tem uma das características do STB, o PVR (personal video recorder), que é a propriedade de se armazena a programação das emissoras no HD do STB, possibilitando ainda rebobinar ou adiantar o programa de TV gravado.

• Interfaces para periféricos adicionais (como IEEE 1284; USB; IEEE 1398; 10BaseT; PCMCIA tipo 11 e interface serial RS-232).

• Sistema operacional: é preciso um sistema robusto e multitarefa, capaz de processar dados e validar mensagens de segurança (exemplo: Linux, Java e Windows CE).

Interatividade

A interatividade na TVD está ligada à forma como os dados são tratados pelo STB e como são interpretados pelas diversas interfaces de processamento.

Os serviços interativos da TVD necessitam de um canal de retorno para o usuário, como e-commerce, jogos, e-mail e Internet.

Conteúdos multimídia, apesar de não necessitarem de canal de retorno, também podem se beneficiar dele. São os serviços do tipo:

Guia eletrônico de programação (EPG)

São os que auxiliam os usuários dos STB a navegar pela enorme quan- tidade de canais e serviços que da TVD. São divididos em:

• Básicos: informam ao usuário a programação que está passando, qual virá a seguir e um resumo da programação semanal.

• Intermediários: contêm diversos menus de informações sobre a programação em curso. Podem ser configurados para atender melhor às necessidades do usuário. Existem ainda os mosaicos, uma tela na qual são apresentados os logotipos dos vários canais ou imagens on air dos canais transmitidos. A seleção de um desses logotipos no mosaico leva a um atalho para o respectivo canal.

• Avançados: são verdadeiros portais de serviços digitais interativos, permitindo compras on-line, jogos e vídeo por demanda, além dos serviços de configuração e informação dos programas em curso.

Enhanced TV

A Enhanced TV contém características associadas aos sinais de transmis-são dos canais (programas), como consultas as estatísticas de um jogo, replay de melhores momentos, escolha de finais diferentes em programas com a participação do público, vários ângulos de uma transmissão de jogo ou eventos (multicâmeras) e outras facilidades. As informações serão fornecidas pelo programador e um ícone aparecerá na tela quando o evento permitir o acesso a esses dados.

Vídeo por demanda (VOD)

Fornece acesso instantâneo de filmes como se fosse uma videolocadora atendendo em casa. O usuário/assinante solicitará a transmissão de um filme (de uma lista disponível) para a data e horário de sua conveniência. Poderá ter o controle total, ou seja, avançar, voltar ou parar a exibição do programa.

IPPV - Impulse Pay-Per-View

É a compra de programas e/ou eventos, como shows, filmes, jogos, etc., feita através do controle remoto nos pacotes de áudio, vídeo e dados que trafegam no sinal da operadora.

* Resumo do artigo de Tom Jones Moreira de Assis “As Promessas da TV Digital”, na revista RTI, de set/04, pág. 76 a 81

Informação: Sulrádio/ Quadrante- RTE 37

Serviço da BrT preocupa TV paga

Quem disse que a convergência é fácil? A operadora de telecomunicações Brasil Telecom informou ontem que planeja lançar, no primeiro trimestre de 2005, um serviço de vídeo sob demanda em que o cliente poderá ligar a linha telefônica direto na televisão, usando um conversor. Como era de se esperar, as empresas de TV a cabo, que têm compromissos de cobertura e canais que são obrigadas a carregar, não ficaram contentes. "Estou muito preocupado", afirmou, logo depois do anúncio, o diretor-presidente da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg, acrescentando que buscava entrar em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). "Não é aceitável. O vídeo sob demanda é a essência da TV por assinatura."

Para Serhan Ozmen, presidente do BrTurbo, empresa da Brasil Telecom, o fato de o serviço não ter uma grade de programação, e de adotar a tecnologia da internet, faz com que não seja TV paga. "Excluir o vídeo sob demanda seria decretar um limite para a internet", argumentou Ozmen. "Internet sem vídeo não é banda larga."

Não é essa a visão das empresas de TV paga. "De repente, podemos encontrar uma concorrência desequilibrada", afirmou Annenberg. "Ninguém é contra usar a infra-estrutura de telefonia para TV, mas não pode haver dois pesos e duas medidas. Se for assim, devolvemos as concessões de TV a cabo e atacamos só o filé mignon."

No dia 26, a Brasil Telecom lança o serviço Turbo Vídeo, para ser assistido no computador, em parceria com a Claxson. Estará disponível conteúdo de 13 canais. Entre eles, o Fox Sports e o Playboy TV. O cliente escolhe o programa e o assiste no momento em que quiser, e pode pagar uma assinatura mensal ou por vídeo, que fica disponível 2 ou 3 dias. O serviço está disponível para outros assinantes de banda larga, mas os clientes do BrTurbo têm desconto. A expectativa é conquistar 75 mil clientes, no serviço via PC, em 12 meses. Ainda não existe uma projeção de assinantes para o vídeo sob demanda na TV.

Informação: Sulrádio/ AESP